quarta-feira, 10 de junho de 2015



NEGOCIAÇÃO SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARAPUAVA CHEGA AO FIM

Após intensa negociação entre sindicato e prefeitura a recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Guarapuava chegou ao fim. A categoria, que pedia um reajuste de 8,22%, seguindo o índice da inflação, terá recomposição de 7%. Esse valor retroativo a maio, será restituído em parcela única e incorporado já no próximo salário dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do município de Guarapuava.
A decisão ocorreu na tarde de ontem, após duas horas de reunião realizada na sede do Paço Municipal,  entre a diretoria do Sisppmug e representantes da prefeitura.  Estiveram presentes, representando os servidores, a presidente do sindicato Cristiane Wainer, outros componentes da diretoria além de outros cinco membros da base. Representando o poder executivo estava Cristiane de Cássia Karpstein, secretária municipal de administração juntamente com outros  funcionários da prefeitura.
As negociações iniciaram em março deste ano. A primeira oferta de correção salarial foi de 5,88% pagos em duas parcelas, a primeira em junho e a segunda em outubro, retroativas a maio. Porém a maior parte dos servidores decidiu, em assembléia, por não acatar o valor ofertado.  Num segundo encontro entre sindicato e prefeitura, no dia 20 de maio, a proposta foi de 7%  pago também em duas vezes. Essa proposta foi levada novamente à assembléia, que ocorreu no primeiro dia deste mês, onde a categoria decidiu, como primeira opção, manter os 8,22% pagos em duas vezes e como segunda proposta um aumento de 7%, em cota única.
 "Lamentamos que o reajuste não tenha acompanhado a inflação. Reconhecemos que houve um progresso, porém ainda assim teremos perdas. Certamente voltaremos a essa pauta nos próximos meses", disse Cristiane Wainer, referindo-se à diferença de 1,22%. 
Outras pautas foram levadas pelo Sisppmug na tarde de ontem à mesa de negociação:
A Licença remunerada de até 30 dias ao ano para servidores que precisem se ausentar do trabalho em casos de doenças de pessoas da família. Atualmente a Lei Complementar 050/2014 atende apenas aos cargos de professor, educador infantil, secretario escolar, instrutor de libras e atendente de educando. A reivindicação é que todos os servidores municipais que necessitem deste tipo de licença do trabalho não tenham descontos em suas remunerações.
A Licença Adotante de 90 (noventa) dias aos servidores que obtiverem guarda judicial de criança de até um ano de idade e de 60( sessenta) dias para quem adotar criança com mais de um ano de idade. Quando os dois adotantes forem  funcionários públicos municipais a opção de licença deve ser de um deles.
Os projetos serão levados para apreciação e votação na câmara municipal de Guarapuava na próxima semana.






 




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