NEGOCIAÇÃO SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARAPUAVA CHEGA AO FIM
Após intensa negociação entre sindicato e
prefeitura a recomposição salarial dos servidores públicos municipais de
Guarapuava chegou ao fim. A categoria, que pedia um reajuste de 8,22%, seguindo
o índice da inflação, terá recomposição de 7%. Esse valor retroativo a maio,
será restituído em parcela única e incorporado já no próximo salário dos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do município de Guarapuava.
A decisão ocorreu na tarde de ontem, após duas
horas de reunião realizada na sede do Paço Municipal, entre a diretoria do Sisppmug e
representantes da prefeitura. Estiveram
presentes, representando os servidores, a presidente do sindicato Cristiane
Wainer, outros componentes da diretoria além de outros cinco membros da base.
Representando o poder executivo estava Cristiane de Cássia Karpstein,
secretária municipal de administração juntamente com outros funcionários da prefeitura.
As negociações iniciaram em março
deste ano. A primeira oferta de correção salarial foi de 5,88% pagos em duas parcelas, a primeira em junho e a
segunda em outubro, retroativas a maio. Porém a maior parte dos servidores
decidiu, em assembléia, por não acatar o valor ofertado. Num segundo encontro entre sindicato e
prefeitura, no dia 20 de maio, a proposta foi de 7% pago também em duas vezes. Essa proposta foi
levada novamente à assembléia, que ocorreu no primeiro dia deste mês, onde a
categoria decidiu, como primeira opção, manter os 8,22% pagos em duas vezes e
como segunda proposta um aumento de 7%, em cota única.
"Lamentamos
que o reajuste não tenha acompanhado a inflação. Reconhecemos que houve um
progresso, porém ainda assim teremos perdas. Certamente voltaremos a essa pauta
nos próximos meses", disse Cristiane Wainer, referindo-se à diferença de
1,22%.
Outras pautas foram
levadas pelo Sisppmug na tarde de ontem à mesa de negociação:
A Licença
remunerada de até 30 dias ao ano para servidores que precisem se ausentar do
trabalho em casos de doenças de pessoas da família. Atualmente a Lei
Complementar 050/2014 atende apenas aos cargos de professor, educador infantil,
secretario escolar, instrutor de libras e atendente de educando. A
reivindicação é que todos os servidores municipais que necessitem deste tipo de
licença do trabalho não tenham descontos em suas remunerações.
A Licença
Adotante de 90 (noventa) dias aos servidores que obtiverem guarda judicial de
criança de até um ano de idade e de 60( sessenta) dias para quem adotar criança
com mais de um ano de idade. Quando os dois adotantes forem funcionários públicos municipais a opção de
licença deve ser de um deles.
Os projetos
serão levados para apreciação e votação na câmara municipal de Guarapuava na
próxima semana.
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