sexta-feira, 25 de junho de 2010

RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO



O Ministério Público atrtavés do Promotor André Pasternak Glitz, impetrou Mandato de segurança com pedido de Liminar contra a decisão da secretaria Municipal de Educação.

Do Pedido.

Pelo exposto, com base nos argumentos de fato e de direito acima esposados,requer o Ministério Público:
a)seja recebido o presente mandado de segurança e aprova pré constituída que o acompanha, consistente no Procedimento preparatório n° 002/2010, notificando se a autoridade coatora para que preste informações e cientificando-se o Município de Guarapuava/PR, nos moldes do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009;
b) seja imediatamente determinado a suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela autoridade coatora, que modificou o calendário escolar do ano de 2010 nas escolas da rede municipal de ensino de Guarapuava/PR, antecipando o recesso escolar para o próximo dia 01 de julho, sendo mantido, na íntegra, como consequência lógica, o calendário inicialmente estabelecido, em que o recesso se inicia no dia 19 de julho de 2010 fl. 05) - artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009;
c) ao final, seja anulado, por que, conforme acima demonstrado, nitidamente ilegal, o ato administrativo praticado pela autoridade coatora, que modificou o calendário escolar do ano de 2010 nas escolas da rede municipal de ensino de guarapuava/PR.
Guarapuava, 23 de junho de 2010.
ANDRÉ TIAGO PASTERNAK GLITZ
Promotor de Justiça

SISPPMUG PEDE INTERVENÇÃO DO MP COM RELAÇÃO AO CALENDÁRIO!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDRÉ TIAGO PASTERNAK GLITZ, MD. PROMOTOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.


Ofício nº. 70/2010


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR



O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PROFESSORES MUNICIPAIS DE GUARAPUAVA - SISPPMUG, por intermédio de sua presidente ao final assinado, vêm respeitosamente perante V. Exª. requerer seja avaliado a medida tomada pela Prefeitura Municipal de Guarapuava-Pr, quanto à alteração do calendário escolar do corrente ano (em anexo).
Ocorre Exª., que o calendário anual escolar é elaborado pelo Município em conjunto ao Estado, para que haja certa compatibilidade de horários de aulas e, principalmente em relação ao transporte escolar.
A comunidade escolar ajusta seu período de recesso de acordo com o calendário prévio, justamente para que possa gozar do seu descanso da forma que desejar. Com a medida tomada pelo Município, todo planejamento anterior almejado fica prejudicado, atingindo especialmente os alunos das Escolas Estaduais que necessitam do transporte.
Cabe ressaltar que, a medida perpetrada, ora questionada, não contou com a participação da comunidade escolar para consulta prévia, muito menos para comunicar da futura alteração, pegando todos de surpresa.
O SISPPMUG na ocasião, conversou com a Secretária de Educação e Cultura, Sra. Dorotil Casagrande Melhem, a fim de saber o motivo da medida tomada. Todavia, a justificativa foi que o transporte escolar vem onerando em demasia os cofres e que o Município estaria realizando novo processo licitatório das linhas do transporte escolar no mês de julho, próximo.
O SISPPMUG sugere que o Município realize este processo licitatório no período previsto no calendário anterior.
Desta forma, este Sindicato reivindica devida atenção por parte desse Órgão de Defensoria Pública, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis, necessárias, e justas, como é de direito.

Na oportunidade apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração.


Guarapuava, 10 de junho de 2010.


Clair Simões Rodrigues
Presidente