quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

30 horas para Assistentes Sociais e Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias são aprovados


Projetos de Lei de 30 horas de trabalho semanais para Assistentes Sociais e Piso dos ACS e ACE já são leis nacionais e ainda não haviam sido regulamentados em Guarapuava

A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou ontem (02) os projetos de Lei 0104/2014 e 0113/2014, o primeiro dispõe sobre a regulamentação da Lei 12.994/2014 que estabelece o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. Já o segundo projeto é sobre a carga horária de 30 horas semanais para os Assistentes Sociais do município, que também se trata da regulamentação da Lei 12.317/2010. Ambas são reivindicações das categorias e estavam em discussão entre o SISPPMUG e o Executivo Municipal.

Histórico

O Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias é uma luta histórica da categoria. O projeto de Lei tramitava no Congresso Nacional desde 2006. Em Guarapuava, o SISPPMUG reuniu por diversas vezes os Agentes e a Administração Municipal, encaminhou vários documentos pedindo melhores condições de trabalho e depois da aprovação do piso também pediu providências por meio de ofício por parte da Administração.
Na última segunda-feira (01), o SISPPMUG também encaminhou ofício à Câmara Municipal pedindo celeridade ao processo de votação dos projetos de lei que estavam em tramitação na casa.

A lei das 30 horas de trabalho semanais dos Assistentes Sociais já está em vigor desde 2010, porém sem regulamentação em Guarapuava, fato que só começou a mudar ontem com a aprovação do projeto de lei pelos vereadores. De início, o texto do


PL 0113/2014 previa que os cursos de capacitação estariam fora da carga horária semanal, entretanto, o SISPPMUG, em diálogo com os vereadores e com a categoria se posicionou para que as capacitações sejam feitas dentro da carga horária de 30 horas. Além disso, a emenda ao projeto também prevê que as escalas de trabalho sejam fixadas pelo Executivo em até 60 dias após a publicação da Lei.

Os dois projetos agora seguem para a sanção do prefeito.

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