O que é
o imposto sindical?
O imposto sindical é aquele valor equivalente a
um dia de trabalho debitado no mês de março de todos que possuem carteira
assinada, mesmo que não sejam sindicalizados. A cobrança criada em 1943 também
vale para as empresas, nesse caso, com repasse destinado a entidades patronais.
Para
onde vai?
Tal contribuição deve ser distribuída, na
forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta
Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. (Fonte: MTE)
Para onde vão os recursos da contribuição?
O objetivo da cobrança é o custeio das
atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e
Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete
ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição
da contribuição sindical.
Legislação Pertinente:
Arts. 578 a 610 da CLT.
Competência do MTE: Arts. 583 e 589 da CLT. (Fonte:
MTE)
Não quero o desconto, o que faço?
Não há o que fazer quanto ao desconto, a contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano, ou seja, é obrigatória. O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. (Fonte: MTE)
A posição do SISPPMUG
O SISPPMUG juntamente com a CUT (Central única dos Trabalhadores) defende o fim da cobrança compulsória do imposto sindical. Em 2012, a CUT realizou um plebiscito para que os trabalhadores e trabalhadoras pudessem definir o que fazer em relação à cobrança do imposto. Defendemos ainda, que o imposto sindical seja substituído pela contribuição sobre a negociação coletiva, cuja cobrança será submetida a aprovação em assembléia, porém tal alteração não depende apenas de nossa vontade, mas de alteração da Lei pelo Congresso Nacional.
Entendemos que os sindicatos devem ser fortes, representativos, que defendam os interesses da classe trabalhadora. Para que isso aconteça, são necessários recursos, mas não um imposto sobre o qual os trabalhadores não podem decidir como cada sindicato deverá obter seus recursos.
O SISPPMUG utiliza o recurso do imposto
sindical para manter a estrutura e os serviços oferecidos aos filiados, em 2003
conseguimos nossa sede própria e a aquisição de um novo veículo e em breve
teremos uma nova sede ampliada para podermos fazer nossas assembleias dentro do
Sindicato.
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