EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDRÉ TIAGO PASTERNAK GLITZ, MD. PROMOTOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Ofício nº. 70/2010
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR
O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PROFESSORES MUNICIPAIS DE GUARAPUAVA - SISPPMUG, por intermédio de sua presidente ao final assinado, vêm respeitosamente perante V. Exª. requerer seja avaliado a medida tomada pela Prefeitura Municipal de Guarapuava-Pr, quanto à alteração do calendário escolar do corrente ano (em anexo).
Ocorre Exª., que o calendário anual escolar é elaborado pelo Município em conjunto ao Estado, para que haja certa compatibilidade de horários de aulas e, principalmente em relação ao transporte escolar.
A comunidade escolar ajusta seu período de recesso de acordo com o calendário prévio, justamente para que possa gozar do seu descanso da forma que desejar. Com a medida tomada pelo Município, todo planejamento anterior almejado fica prejudicado, atingindo especialmente os alunos das Escolas Estaduais que necessitam do transporte.
Cabe ressaltar que, a medida perpetrada, ora questionada, não contou com a participação da comunidade escolar para consulta prévia, muito menos para comunicar da futura alteração, pegando todos de surpresa.
O SISPPMUG na ocasião, conversou com a Secretária de Educação e Cultura, Sra. Dorotil Casagrande Melhem, a fim de saber o motivo da medida tomada. Todavia, a justificativa foi que o transporte escolar vem onerando em demasia os cofres e que o Município estaria realizando novo processo licitatório das linhas do transporte escolar no mês de julho, próximo.
O SISPPMUG sugere que o Município realize este processo licitatório no período previsto no calendário anterior.
Desta forma, este Sindicato reivindica devida atenção por parte desse Órgão de Defensoria Pública, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis, necessárias, e justas, como é de direito.
Na oportunidade apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Guarapuava, 10 de junho de 2010.
Clair Simões Rodrigues
Presidente
Ofício nº. 70/2010
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR
O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PROFESSORES MUNICIPAIS DE GUARAPUAVA - SISPPMUG, por intermédio de sua presidente ao final assinado, vêm respeitosamente perante V. Exª. requerer seja avaliado a medida tomada pela Prefeitura Municipal de Guarapuava-Pr, quanto à alteração do calendário escolar do corrente ano (em anexo).
Ocorre Exª., que o calendário anual escolar é elaborado pelo Município em conjunto ao Estado, para que haja certa compatibilidade de horários de aulas e, principalmente em relação ao transporte escolar.
A comunidade escolar ajusta seu período de recesso de acordo com o calendário prévio, justamente para que possa gozar do seu descanso da forma que desejar. Com a medida tomada pelo Município, todo planejamento anterior almejado fica prejudicado, atingindo especialmente os alunos das Escolas Estaduais que necessitam do transporte.
Cabe ressaltar que, a medida perpetrada, ora questionada, não contou com a participação da comunidade escolar para consulta prévia, muito menos para comunicar da futura alteração, pegando todos de surpresa.
O SISPPMUG na ocasião, conversou com a Secretária de Educação e Cultura, Sra. Dorotil Casagrande Melhem, a fim de saber o motivo da medida tomada. Todavia, a justificativa foi que o transporte escolar vem onerando em demasia os cofres e que o Município estaria realizando novo processo licitatório das linhas do transporte escolar no mês de julho, próximo.
O SISPPMUG sugere que o Município realize este processo licitatório no período previsto no calendário anterior.
Desta forma, este Sindicato reivindica devida atenção por parte desse Órgão de Defensoria Pública, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis, necessárias, e justas, como é de direito.
Na oportunidade apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Guarapuava, 10 de junho de 2010.
Clair Simões Rodrigues
Presidente
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