
O Ministério Público atrtavés do Promotor André Pasternak Glitz, impetrou Mandato de segurança com pedido de Liminar contra a decisão da secretaria Municipal de Educação.
Do Pedido.
Pelo exposto, com base nos argumentos de fato e de direito acima esposados,requer o Ministério Público:
a)seja recebido o presente mandado de segurança e aprova pré constituída que o acompanha, consistente no Procedimento preparatório n° 002/2010, notificando se a autoridade coatora para que preste informações e cientificando-se o Município de Guarapuava/PR, nos moldes do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009;
b) seja imediatamente determinado a suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela autoridade coatora, que modificou o calendário escolar do ano de 2010 nas escolas da rede municipal de ensino de Guarapuava/PR, antecipando o recesso escolar para o próximo dia 01 de julho, sendo mantido, na íntegra, como consequência lógica, o calendário inicialmente estabelecido, em que o recesso se inicia no dia 19 de julho de 2010 fl. 05) - artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009;
c) ao final, seja anulado, por que, conforme acima demonstrado, nitidamente ilegal, o ato administrativo praticado pela autoridade coatora, que modificou o calendário escolar do ano de 2010 nas escolas da rede municipal de ensino de guarapuava/PR.
Guarapuava, 23 de junho de 2010.
ANDRÉ TIAGO PASTERNAK GLITZ
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça