sexta-feira, 5 de agosto de 2011

 O mito do bônus e seus perigos
   Pesquisas mostram que, ao promover o estímulo da recompensa por resultados – a “cenoura” para fazer as pessoas trabalharem mais – aumenta o estímulo financeiro, mas reduz-se progressivamente a motivação intrínseca do trabalho bem feito, do prazer da competência. De certa forma, “quanto mais se recompensa as pessoas por fazer algo, mais a sua motivação intrínseca tende a declinar”. Os estudos sugerem que oferecer recompensas pode travar a tendência das pessoas fazerem as coisas pelo prazer da realização. O artigo é de Ladislau Dowbor.
Ladislau Dowbor
   O artigo de Nic Fleming, (The bonus myth how paying for results can backfire, New Scientist 12 April 2011) refresca realmente o ambiente. Como ele mesmo escreve,“muitos economistas acreditam que os incentivos contam toda a história. No entanto, os fatos (the evidence) nos dizem que eles se enganam”. Uma série de pesquisas recentes mostra que temos aqui uma faca de dois gumes. As pessoas ficam sem dúvida contentes em receber um bônus, mas à medida que o espírito do bônus se instala, as pessoas perdem de vista os objetivos reais das suas contribuições profissionais, e os resultados se invertem.

   A cultura do bônus sem dúvida se generalizou, inclusive em áreas como educação, saúde e semelhantes. Parecia tão óbvio que por uma recompensa as pessoas se esforçariam mais, que esqueceram de pesquisar se realmente isto se verifica.“Pode vir como um choque para muitos descobrir que um amplo e crescente corpo de dados (evidence) sugere que em muitas circunstâncias, pagar por resultados pode até fazer as pessoas ter uma performance ruim, e que quanto mais se paga, pior a performance”.

   Na realidade, o que as pesquisas mostram é que ao promover o estímulo da recompensa por resultados – a “cenoura” para fazer as pessoas trabalharem mais – aumenta o estímulo financeiro, mas reduz-se progressivamente a motivação intrínseca do trabalho bem feito, do prazer da competência. De certa forma, “quanto mais se recompensa as pessoas por fazer algo, mais a sua motivação intrínseca tende a declinar”. “Os estudos sugerem que oferecer recompensas pode travar a tendência das pessoas fazerem as coisas pelo prazer da realização, uma ideia conhecida como efeito de sobre-justificação (overjustification). Esta foi a base de uma série de livros de Alfie Kohn nos quais ele argumenta que recompensar crianças, estudantes e trabalhadores com notas, incentivos e outras ‘propinas’ leva a um trabalho inferior no longo prazo…Os que recebem os bônus inevitavelmente jogam pelo seguro, tornam-se menos criativos, colaboram menos e se sentem menos valorizados”.

   Ainda que a reação natural e um pouco cínica nos faça duvidar, o fato é que uma meta-análise (sistematização de análises anteriores) de 128 pesquisas coordenada por Edward Deci, da Rochester University (NY), sugere que se trata de dados muito firmes. Segundo Deci, “os fatos são absolutamente claros. Não há dúvidas que praticamente em todas as circunstâncias em que as pessoas estão fazendo coisas para obter recompensas, recompensas extrínsicas tangíveis minam a motivação intrínseca…uma vez que se torna as pessoas dependentes de resultados e não dos comportamentos, para obter as recompensas, os dados mostram que as pessoas irão tomar o caminho mais curto para estes resultados”.

   Não estamos sonhando. Fica claro, no artigo de Fleming, que quando se está fazendo coisas estúpidas apenas por dinheiro, o bônus não irá reduzir uma motivação que o trabalhador já não tinha. Mas no conjunto, a dependência do bônus, da recompensa material calculada a cada esforço, tende finalmente a desviar a atenção das pessoas dos resultados mais amplos do processo produtivo, e isto é particularmente importante nas atividades densas em conhecimento que ocupam cada vez mais espaço.

   Geraint Anderson, que trabalhou anos em bancos em Londres, e escreveu Cityboy sobre o trabalho no meio financeiro, tão dependente de bônus, resume o assunto:“Se você pode roubar o avanço dos seus colegas, buscar crédito pelas realizações deles, tocar a sua própria corneta e puxar o saco do seu chefe (kiss your boss’s arse), você pode sim aumentar o seu bônus”. Anderson, que ganhou dois bônus anuais de meio milhão de libras cada, sabe de que está falando.

   Os argumentos trazidos por Fleming são importantes. Seguramente não se aplicam a todas as circunstâncias. Mas da mesma forma como estamos deixando de acreditar nas bobagens do tipo que o ser humano se guia pela maximização racional das vantagens individuais, estamos começando a repensar a teoria da cenoura. Não somos coelhos. E os desastres financeiros gerados pelos administradores que mais recebem bônus no planeta constituem um argumento interessante.

professor com recompensa

   (*) Ladislau Dowbor, é doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, professor titular da PUC de São Paulo e da UMESP, e consultor de diversas agências das Nações Unidas. É autor de“Democracia Econômica”, “A Reprodução Social”, “O Mosaico Partido”, pela editora Vozes, além de “O que Acontece com o Trabalho?” (Ed. Senac) e co-organizador da coletânea “Economia Social no Brasil“ (ed. Senac) Seus numerosos trabalhos sobre planejamento econômico e social estão disponíveis no site http://dowbor.org/'
Fonte: Carta Maior

terça-feira, 2 de agosto de 2011

CONSELHO DO FUNDEB ENVIA CARTA PELO PIB DE 10% NO PNE (PLANO NACIONAL DE DUCAÇÃO)


                                                             
 CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO PARANÁ E DEPUTADOS

O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do municipio de Guarapuava -PR
            Vêm por meio desta carta,  defender  para o financiamento da educação pública o patamar de, no mínimo, 10% do PIB nacional.
          Para tanto conclamamos que os Conselhos do FUNDEB no Paraná se manifestem junto aos Deputados Federais, tal como estamos fazendo em defesa da educação pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada, em especial neste momento de elaboração do PNE 2011-2 .     
          O momento atual é muito importante para a construção de políticas públicas que atendam as demandas na área da educação. E uma peça essencial de planejamento dessas políticas é o Plano Nacional de Educação (PNE), de vigência decenal, cuja elaboração deve contar com ampla participação das entidades científicas, sindicais e estudantis, bem como dos movimentos sociais envolvidos com as lutas para a melhoria da educação, como foi o caso do Plano Nacional de Educação: Proposta da Sociedade Brasileira (II Congresso Nacional de Educação – II Coned, Belo Horizonte/MG, 1997), que tomamos como referência primeira, tanto em termos de metodologia de construção quanto em termos de conteúdos, no contexto dessa discussão.  
       A  análise da proposta de PNE elaborada pelo governo federal permite-nos concluir que a mesma não satisfaz as necessidades educacionais da população brasileira no que diz respeito ao financiamento, à gestão democrática, à avaliação, ao estabelecimento de um sistema nacional de educação (SNE), à formação e valorização dos trabalhadores da educação. Tudo isso sem esquecer que a referida proposta não está fundamentada num diagnóstico explícito.    
       O PL do governo não se propõe a estabelecer e consolidar um SNE, que defina claramente o regime de colaboração e articule as diferentes esferas federativas (art. 214 da Constituição Federal de 1988) para viabilizá-lo. E essa indefinição das responsabilidades de cada ente federado faz com que as metas educacionais anunciadas e as estratégias necessárias para atingi-las até 2020 possam resultar em meras declarações de intenção.                                                                                                                            
Este Conselhos defende uma concepção de avaliação educacional diagnóstica, formativa, processual e emancipatória, voltada para a melhoria qualitativa e socialmente referenciada da educação, pautada na realidade concreta das pessoas, das condições de trabalho dos profissionais na área e da infraestrutura das instituições escolares, tendo como perspectiva a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.  
       A concepção que permeia o PL nº 8035/2010 vai em direção oposta, fortalecendo a lógica produtivista, focando a avaliação com base em resultados ou produtos e no cumprimento de metas, desconsiderando as realidades locais e regionais, atrelando a avaliação tanto ao financiamento quanto ao ranqueamento de instituições e pessoas, além de incentivar a competição como critério de desenvolvimento educacional, dando continuidade às políticas hegemônicas vigentes, que se valem de pretensa avaliação para conformar o sistema educacional aos preceitos utilitaristas.  
O PL do governo não contempla que a formação inicial deve ser necessariamente presencial e permeada pela relação indissociável entre teoria e prática, socialmente referenciada. A valorização dos professores e dos funcionários técnico-administrativos deve levar em conta as condições de trabalho e a infraestrutura da instituição educacional; o piso salarial dos trabalhadores em educação deve se referenciar no salário mínimo do DIEESE, bem como na carga horária docente devem ser consideradas as atividades de apoio ao ensino, de orientação de estudantes, de pesquisa e de extensão.                                             
 
        O PL nº 8035/2010 também não trata da gestão democrática da educação, não apontando para processos democráticos de escolha de dirigentes, de planejamento e de definição orçamentária em seus vários níveis. A gestão deve considerar as relações entre a instituição educacional e a sociedade, possibilitando a seus agentes a utilização de mecanismos democráticos de construção e de conquista da educação de qualidade social. Assim, a instituição educacional deve ter como princípios fundamentais o caráter público da educação, a inserção social e a gestão democrática, onde as práticas participativas, a descentralização do poder, e a socialização das decisões desencadeiem um permanente exercício de democracia, na perspectiva do respeito ao direito à educação de qualidade.  
           O PNE deve explicitar que a educação é direito de todos e dever do Estado e que o conhecimento é um patrimônio universal inalienável, acima de todo e qualquer interesse particular que, inevitavelmente, resvala em relações de cunho mercadológico. É preciso que haja contraposição efetiva às políticas que buscam tratar a educação como mercadoria, dando origem à discussão sobre o “público não estatal”, que vem permeando ações de sucessivos governos no Brasil, assim como também em vários outros países. A concepção que trata os direitos fundamentais como concessão do Estado tem impulsionado a atuação de fundações privadas ditas “de apoio”, por exemplo, nas universidades públicas, e de organizações sociais (OS), principalmente na área de saúde. A inserção dessas entidades de direito privado no setor público já trouxe graves conseqüências, pelo inevitável direcionamento em favor do atendimento de interesses privados e, não raro, favorecendo a ocorrência de várias formas de corrupção.    
   Finalmente, um ponto da maior importância é o financiamento proposto para o PNE, do qual praticamente todas as outras metas são dependentes. É claramente insuficiente o patamar de 7% do PIB nacional proposto no PL nº 8035/2010. Este Conselho defende intransigentemente para o financiamento da educação pública o patamar de, no mínimo, 10% do PIB nacional, colocando a luta por esta reivindicação como uma de suas ações prioritárias.                                                                                                                     

                                                   Guarapuava, 02 de agosto  de 2011.
                                                                  

                                                                 Clair Simões Rodrigues
                                                                             Presidente

Campanha Educação: Essencial! PNE com qualidade social

Campanha Educação: Essencial! PNE com qualidade social


Educação: Essencial!

Por um Plano Nacional de Educação com qualidade social!

Estamos em campanha nacional na defesa de um Plano Nacional de Educação com qualidade social.

Defendemos que o Plano Nacional de Educação - PNE seja aprovado em 2011, sem precipitações e com responsabilidade, mas com celeridade, pois instituir uma educação nacional com qualidade social é um imperativo para todo o povo e o Brasil.
 
Defendemos investimentos exclusivos para a educação pública, de no mínimo 7% do PIB até 2014 e no mínimo 10% do PIB até 2020 e a adoção de um padrão custo-aluno indissociável da qualidade; o controle e regulação das iniciativas privadas na educação pelo Estado; a valorização de todos os profissionais da educação, com formação permanente e em serviço, piso salarial nacional e planos de carreira; a democratização da gestão da escola; a universalização do acesso e a garantia de permanência e inclusão social na educação, com políticas de assistência, permanência estudantil e ações afirmativas; melhoria da educação básica e superior em todas as etapas e modalidades; a universalização da educação obrigatória de 04 a 17 anos, incluindo a Educação de Jovens e Adultos, desde a alfabetização, de modo integrado com a Educação Técnica e Tecnológica. Além disso, defendemos a adoção de metas intermediárias no PNE, para alimentar o processo de avaliação, gestão e correção do Plano durante sua implementação.
 
Enfim, defendemos uma educação com qualidade social: pública, laica, democrática, inclusiva, que garanta os direitos da população brasileira a uma educação de qualidade, promotora de homens e mulheres autônomos, críticos e cidadãos.
 
A Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010, promovida pelo governo federal, com a participação de estados e municípios, entidades e movimentos da sociedade civil, contou com a participação de mais de 400 mil pessoas que se dedicaram a debater e elaborar propostas para definir um Sistema Nacional Articulado de Educação e o Plano Nacional de Educação – PNE, que prevê concretização de metas no decênio 2011 a 2020.
 
A partir dos resultados da CONAE/2010, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 8035/2010, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, e que está tramitando por meio de uma Comissão Especial que tem como presidente o Deputado Gastão Vieira (PMDB/MA) e como relator o Deputado Angelo Vanhoni (PT/PR). O Projeto do PNE tem sido debatido pela classe política, pelo governo e pela sociedade civil.
 
A Comissão Especial da Câmara realizou audiências públicas sobre: Qualidade da educação; Expansão e universalização da educação; Financiamento da Educação; Educação especial e inclusiva e Ensino Técnico Profissional, com a presença de participantes das diversas entidades que compõem o Fórum Nacional de Educação, inclusive como expositores. O Fórum Nacional da Educação também promoveu diversos seminários.
 
O Congresso nacional recebeu 2.915 emendas ao Projeto do PNE, um recorde nacional. Isto demonstra o grau de participação da sociedade e também a disputa de concepções e interesses sociais distintos que permeia a aprovação do PNE.
As entidades que assinam com a CUT esta campanha também apresentaram inúmeras emendas ao PL 8.035/2010, que a Comissão Especial está sistematizando para embasar o relatório final que deve ser divulgado no final de agosto deste ano. Após mais um curto período para receber novas emendas, o parecer final do relator da Comissão é o passo para a votação no Congresso Nacional.
 
A mobilização da sociedade para uma educação com qualidade social é fundamental.
FONTE :CUT

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Guarapuava, 18 de julho de 2011.                  




CARO (A) ASSOCIADO (A) USUÁRIO DA UNIMED




                        O Sindicato dos Servidores, Funcionários Públicos e Professores  Municipais de Guarapuava – SISPPMUG, vem pelo presente, informa a todos os associados que possuem o PLANO DE SAÚDE UNIMED EMPRESARIAL, que no mês de agosto haverá reajuste contratual do plano conforme Resolução Normativa nº 171 de 30/04/2008 da ANS (Agência Nacional de Saúde). A Unimed/Gpuava informou que devido ao déficit atuarial de nosso Plano terá de aplicar um reajuste de 44,73% na mensalidade do plano, passando de R$ 88,00(oitenta e oito reais), para R$ 127,36 (cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). O SISPPMUG estará tentando conversar com a atual diretoria da UNIMED/GPUAVA, alertando que com este percentual o plano ficará inviável a muitos associados, causando o cancelamento de muitos beneficiários e inviabilizando o Convênio. Outrossim, convidados todos os titulares do Plano de saúde para reunião com representante da Unimed para demais esclarecimentos dia 22/07/2011 sexta-feira as 17h00min (dezessete horas) na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua Pedro Alves 431, Centro. 

                        Gratos pela compreensão de todos.

                        


Clair Simões Rodrigues
Presidente

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Projeto que instaura a competição é aprovado para a educação municipal!



Sem ouvir os profissionais da educação o prefeito aprovou no inicio deste mês uma das mais equivocadas leis que o SISPPMUG e Especialistas em Educação conhecem. A Lei 1970/2011 que premia os professores e funcionários de acordo com o IDEB. Na contramão da história prefeito e vereadores da bancada de apoio, institucionalizaram a discriminação e a competição através da meritocracia. Este Sindicato se pronunciou contrário desde o começo a esta idéia neo liberal e fora de contexto da realidade educacional de cada escola, principalmente aquelas que se encontram em áreas menos assistidas pelo poder público. Foram realizadas reuniões com a secretária Dorotil Casagrande Melhem pedindo que reconsiderasse ou pelo menos abrisse um debate amplo com toda a comunidade educacional e infelizmente nada foi feito. O Sindicato apelou então aos vereadores que sem procurar se inteirar melhor do  projeto votaram e aprovaram o mesmo, apenas dois foram contrários ao mesmo. O vereador Antenor foi o único a sair em defesa do posicionamento do SISPPMUG pedindo o adiamento para maior discussão, que também foi rejeitado pela bancada do prefeito.Lamentamos este fato e esperamos que o bom senso volte a reinar em negociações futuras garantindo os principios democráticos e o direito ao debate!

Leia a íntegra da Lei:

 LEI Nº 1970/2011

SÚMULA: Dispõe sobre os critérios de premiação a ser concedida aos servidores na forma que menciona.

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Anual de Desempenho, a ser concedido aos professores e servidores lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único - Para os fins previstos no caput deste artigo, serão considerados os professores e os servidores cujas matrículas pertençam a todas as categorias funcionais, vinculadas ao Município de Guarapuava, que estejam atuando nas Instituições de Ensino premiadas.

Art. 2º - O Prêmio será concedido aos professores e servidores das Unidades Escolares que elevaram o índice do IDEB, conforme o previsto no §1º, §2º e §3º deste artigo.

§ 1º - As metas de acréscimo para os professores, terão por base o IDEB anterior de cada Escola, conforme a tabela:

CRESCIMENTO IDEB
PERCENTUAL PRÊMIO
De 15% a 20%
20%
De 21% a 25% ou mais
25%

§ 2º - A escola que já obteve a média 6,0 (seis vírgula zero) ou mais, se mantiver ou elevar a mesma, desde que atinja o seu IDEB previsto para 2011, os professores lotados na referida escola, serão enquadrados no percentual de 15% (quinze por cento) do prêmio.
§ 3º - Para os demais servidores lotados na escola premiada, o percentual do prêmio é de 0,5% (cinco por cento) do salário base da categoria.
Art. 3º O valor do Prêmio terá como referência o salário base conforme tabela da categoria e será pago nas seguintes situações:
I - aos professores lotados nas Escolas Municipais que tiveram elevado o índice do IDEB em de 15% ou mais, tendo como referência o índice anterior da própria Escola;
II – aos professores da escola que já obteve a média 6,0 (seis vírgula zero) ou mais, se mantiver ou elevar a mesma, desde que atinja o seu IDEB previsto para 2011;
III - aos servidores lotados nas Escolas Municipais premiadas.

Art. 4º - O Prêmio, a que se reporta esta Lei, tem por objetivo recompensar os professores e servidores que conjuguem esforços, com vistas à melhoria na qualidade do ensino e aprendizagem de seus alunos.

Parágrafo Único - São objetivos do Prêmio Anual de Desempenho: 
I - estimular os professores e servidores, na implementação de uma política educacional que possibilite a todos os alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental, a permanência na escola e o alcance dos níveis de proficiência adequados para cada série nas diversas áreas do conhecimento, buscando-se uma educação de qualidade social;
II - reconhecer o trabalho, o comprometimento e o desempenho de todos os profissionais da educação que apresentaram bons resultados de aprendizagem dos alunos;
III - destacar as escolas com experiências exitosas.
Art. 5º - O pagamento do prêmio será efetuado mensalmente durante um período de doze meses, contando o mês subseqüente à divulgação do resultado oficial, não se incorporando ao vencimento básico, nem servindo de base para o cálculo de outras vantagens. 
§ 1º - O professor que tem dois padrões na mesma Escola receberá o Prêmio em ambos os padrões. 
§ 2º - O professor que possuir dois padrões em escolas diferentes, quando as duas escolas alcançarem o índice previsto, receberá a premiação correspondente aos dois padrões.
Art. 6º - Para pagamento do referido Prêmio, será considerado o ano letivo de 2011 para o professor ou funcionário que estiver em efetivo exercício na escola que obteve a elevação do Índice do IDEB, na forma dos Art. 2º e 3º desta Lei.

Art. 7º - Nas Unidades Escolares que atingirem as metas previstas no §1º e no §2º, do Artigo 2º, farão jus à premiação os professores e servidores que atenderem aos seguintes critérios:

I - que estejam em efetivo exercício durante o ano letivo de 2011, ininterruptamente;
II - que, no período mencionado no Inciso I deste artigo, não apresentem ausência do trabalho, conforme o Inciso 5º, do Art. 8º. 
Art. 8º - Não farão jus ao Prêmio Anual de Desempenho, observadas as proporcionalidades, os professores e servidores que, durante o ano letivo de 2011: 
I - estiveram cedidos para outros órgãos municipais, estaduais ou federais, exercício em outras Secretarias do Município ou em permuta; 
II - estiveram afastados por licença não remunerada; 
III - tiveram sido penalizados em processo administrativo; 
IV - estiveram cedidos para entidades conveniadas ou subvencionadas; 
V - tiverem 5% ou mais de faltas durante o ano de 2011; 
VI - estiverem recebendo gratificação de 50% do salário base, por atuação com alunos portadores de Necessidades Especiais; 
VII - tiverem afastamento das atividades superior a 30 (trinta) dias no ano de 2011. 

Art. 9º - Para fins de cálculo, visando à concessão do Prêmio, as ausências do professor ou do servidor serão contabilizadas na forma a seguir:
I - 0 a 2 dias de ausências - 100% do valor do prêmio;

II - 3 ou 4 dias de ausências - 80% do valor do prêmio;

III - 5 dias de ausências - 50% do valor do prêmio.

Art. 10 - Os eventuais casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de junho de 2011.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI
Prefeito Municipal